segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica
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No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essaproposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país.
 
Beneficia pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiarcomo as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas.Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas atribuições da PEC.

Veja quais eram os direitos anteriormente concedidos aos empregados domésticos:
 
- Carteira de trabalho assinada: A carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho.
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Irredutibilidade salarial;
- 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
- Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
- Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
- Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois);
- Licença-paternidade (5 dias);
- Férias proporcionais;
- Estabilidade no emprego por gravidez;
- Vale-transporte.


Deveres do Empregador com a PEC 478/2010:
  • Deve pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado;
  • Não poderá se eximir de pagar o salário todos os meses;
  • Respeitar as 44 horas semanais de trabalho do empregado com limite de 8 horas diárias e direito a horário de almoço;
  • Tem que pagar hora extra ao funcionário quando precisar de seus serviços além do horário de trabalho;
  • Oferecer um ambiente de trabalho seguro e higiênico para os funcionários domésticos;
  • Não pode discriminar um funcionário por causa de seu sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Se a demissão ocorrer sem justa causa o empregador deve indenizar o funcionário com 40% sobre o saldo do FGTS (Depende de regulamentação).
Direitos do Empregado com a PEC 478/2010:
  • Devem receber um salário mínimo ao mês;
  • Cumprimento de 8 horas diárias de trabalho doméstico em um total de 44 horas semanais;
  • Devem receber pelas horas extras trabalhadas que equivalem a 50% sobre cada hora trabalhada a mais;
  • Tem direito a adicional noturno de acordo com a legislação;
  • Depósito referente ao FGTS e direito a 40% desse valor caso seja demitido sem justa causa;
  • Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa.
É preciso ficar atento porque algumas resoluções estabelecidas serão vigoradas à partirda aprovação, pois necessitam ser regulamentados por alguns órgãos. Um dos pontos mais importantes, o FGTS, depende de regulamentação específica referente ao recolhimento do FGTS para empregados desse setor. Além do FGTS, também dependem de regulamentação a obrigatoriedade de salário-família, o auxílio-creche, o seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
 
Direitos assegurados sem necessdade de regulamentação:
  • Garatia de pagamento no mínimo de um salário mínimo;
  • Jornada de trabalho de 8 horas;
  • Hora extra;
  • Redução dos riscos durante o trabalho;
  • Reconhecimento de acordos coletivos;
  • Preconceito e diferenciação de salários por causa de sexo, cor, idade, etc.
  • Menores de 18 anos nnão devem realizar trabalho noturno ou insalubre. 
Para o empregador os novos gastos gerados pela PEC são: recolhimento do FGTS, pagamento de adicional noturno e pagamento de horas extras. Muitos especialistas, empregados e empregadores temem uma enxurrada de demissões e informalidade para transformar os empregados domésticos em diaristas. No entanto, é preciso fazer o cálculo para saber o que é mais rentável para sua família.
 
Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional.
Direitos na rescisão
  • Férias proporcionais com 1/3 a mais;
  • Férias vencidas com 1/3 a mais;
  • 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
  • Aviso-prévio (30 dias);
  • Saldo de salário (dias que o empregado já trabalhou, mas ainda não recebeu);

Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
 
 Horário de Trabalho 
 
Com a PEC os emprebabá.jpggados domésticos passaram a ter uma jornada de trabalho definida como todos os trabalhadores. Foi estabelecida 44 horas semanais que podem ser distribuídas da seguinte forma:

8 horas diárias - Segunda a sexta-feira;
4 horas - sábado
 
 ou
 
 7h20min - Segunda à sábado.
 
 
 
Horário de Almoço:
 
- Para uma jornada de 6 horas é obrigatória uma pausa de 15 minutos.
- Acima de seis horas pode variar de 1 a 2 horas de almoço.
 
Uma dica para documentar o horário de trabalho do empregado é criar uma folha de ponto em sua casa, que deve ser preenchida por ele todos os dias e assinada por ambos. Esse processo é importante para evitar processos trabalhistas e confusões na hora de contabliziar as horas trabalhadas. 
 
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas

O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
  • Até 5 faltas: não há prejuízo;
  • 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de férias;

As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses
  • Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
  • Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;
Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibularconcurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
 
Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas

O desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador. 

A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida. 

Quanto à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada), instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação suficiente.
 
Riscos aos empregados domésticos

Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes. 

Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc.
  • Exigir ritmo de trabalho que seja compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador;
  • Fornecer todo o material de trabalho adequado à tarefa a ser exercida e em boas condições de uso;
  • Orientar o empregado sobre as tarefas e os possíveis riscos;
  • Manter todas as instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • Proibir a realização de algum trabalho em altura com risco de queda.

sábado, 12 de maio de 2012

QUER SE PROTEGER DE 10 DOENÇAS? USE SABONETE ANTIBACTERIANO!



Parece incrível, mas o simples hábito de lavar as mãos corretamente pode evitar a ocorrência de 10 doenças! Infecção estomacal, respiratória, de ouvido ou na pele, tosses e resfriados, diarreia, gripe, espinhas, dor de garganta e até mesmo erupções cutâneas são males causados pela falta de higiene adequada e que podem ser evitados ao lavar frequentemente as mãos. “Pare e pense: na correria diária, você tem contato com superfícies com altíssimas concentrações de bactérias, por exemplo, corrimão do ônibus e metrô, carrinho de supermercado, dinheiro e telefone público. E, em seguida, sem perceber, acaba levando a mão – muitas vezes contaminada – ao rosto e à boca. Esse gesto rotineiro pode oferecer riscos à sua saúde, pois permite a entrada de micro-organismos no seu corpo, causando infecções ou outras doenças”, explica Gustavo Johanson, infectologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

E, no dia a dia, são muitas as situações nas quais você se expõe à ação das bactérias. “Quando alguém tosse ou espirra, automaticamente tampa a boca com a mão. Se, em seguida, essa pessoa oferecer a mão para cumprimentar outra, poderá transmitir muitos germes”, conta Gustavo. Outro problema infelizmente comum: muita gente ainda deixa de lavar as mãos após ir ao banheiro. “Esse péssimo costume pode transmitir diversos micro-organismos causadores de problemas gastrointestinais”, alerta o médico.


Proteja-se com Lifebuoy

Mas evitar esses riscos é mais fácil do que se imagina. O segredo para proteger a saúde da sua família é manter as mãos sempre limpas e livres de bactérias. Por isso, é importante que tanto as crianças como os adultos incorporem à sua rotina o hábito de lavá-las com água e sabão, no mínimo em cinco momentos do dia: antes do café da manhã, do almoço e do jantar, logo após usar o banheiro e sempre que chegar em casa. Esse é um gesto corriqueiro e muito eficiente. Mas atenção: para deixar suas mãos bem limpinhas, é importante esfregá-las por pelo menos 10 segundos!

E para uma limpeza completa, a fim de eliminar todos os germes, use sempre o sabonete Lifebuoy, que contém agentes antibacterianos. Único do mercado com a tecnologia Active 5, ele garante 100% mais proteção contra bactérias que um sabonete comum.

E saiba que, além de lavar sempre as mãos, outros hábitos de higiene ajudam a evitar doenças. “Para se ter uma ideia, um único espirro (isso mesmo, apenas um espirro) é capaz de espalhar cerca de 10 milhões de vírus e bactérias no ar. Assim, ao espirrar ou tossir, é importante que você proteja a boca com um lenço descartável”, ensina o médico. Evitar compartilhar itens de maquiagem, bem como talheres e copos, além de higienizar muito bem legumes, verduras e frutas, são outros cuidados fundamentais que protegem o seu organismo.

Fonte:portalvital

Empregadas domésticas poderão receber seguro-desemprego

Na próxima quarta-feira (09/04) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.

A matéria deveria ter sido votada antes, mas por conta da ausência de um parlamentar, não se atingiu o quorum mínimo para a apreciação de projetos que, votados na comissão específica para tratar do tema, não necessitem ir a plenário.
De acordo com o noticiado pela Agência Brasil, a relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente “apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego”. O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta prevê o pagamento do seguro-desemprego às empregadas mesmo que elas não estejam inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que, segundo o parecer da senadora, o FGTS não guarda qualquer relação com o seguro-desemprego. Para Lídice da Mata, enquanto o fundo tem por objetivo realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.

A regra atual prevê que a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico está vinculada diretamente ao recolhimento do FGTS pelo empregador. A relatora explicou que não existe qualquer problema de ordem “jurídico-constitucional”  para a concessão do seguro-desemprego a todos os empregados domésticos formais, ainda que não haja a respectiva contribuição para o FGTS ou para o PIS-Pasep.

Ela disse que isso já ocorre com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. “Nada mais justo, portanto, que se estenda a todos os empregados domésticos o benefício do seguro-desemprego por um período máximo de três meses de forma isonômica, independentemente da contribuição do empregador ao Fundo de Garantia”.

Com reportagem da Agência Brasil

Plano de saúde para empregada doméstica pode ser deduzido



A dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de gastos com planos de saúde para empregadas domésticas pode ser mais um incentivo para trazer à formalidade cerca de 4,5 milhõe...


BRASÍLIA  - A dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de gastos com planos de saúde para empregadas domésticas pode ser mais um incentivo para trazer à formalidade cerca de 4,5 milhões de trabalhadores que não têm carteira de trabalho assinada. Projeto de lei sobre o assunto está previsto para ser votado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Se for aprovada, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo e, portanto, não depende de votação no plenário do Senado. Para viabilizar a dedução no IRPF de eventuais gastos com planos de saúde, o empregador terá comprovar a regularidade das anotações na carteira de trabalho e estar em dia com as contribuições previdenciárias da empregada doméstica.
Na opinião da relatora do projeto, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a medida não implica qualquer problema de arrecadação do governo. Ela acrescenta, em seu parecer, que um eventual impacto no caixa da Receita Federal será compensado com o aumento das contribuições à Previdência Social.
A relatora destacou que o incentivo para que as domésticas tenham planos de saúde pode ser um instrumento a mais na tentativa de desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, garantir um melhor atendimento médico à categoria.
O projeto de lei é o segundo item da pauta da CAE. Como o presidente da comissão, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), tem priorizado a votação de matérias terminativas, o projeto só não será votado caso haja pedido de vista por parte de algum senador membro do colegiado. Neste caso, o procedimento é conceder uma semana de prazo para a análise por parte de todos os senadores e votar a matéria na reunião seguinte.

Fonte:Agência Brasil/postado em 09/11/2009 - 14h06

Tributos - Projeto muda imposto para contratação de empregada doméstica



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a redução a contribuição dos empregadores de 12% para 6% sobre o salário das empregadas domésticas e fim da dedução no imposto de renda pelo pagamento.


Na semana em que se comemora o centenário do Dia Internacional das Mulher, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dois projetos que beneficiam as empregadas domésticas. Um deles, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), diminui a contribuição social dos empregadores de 12% para 6% sobre o salário da doméstica e revoga a dedução que eles podiam fazer no imposto de renda pelo pagamento. Assim, espera-se que ficará mais barato para os patrões manter a empregada com carteira assinada.
O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), relator do projeto, disse em seu relatório que a perda com a redução da arrecadação será compensada com o aumento no número de contribuintes. De acordo com ele, o benefício da dedução da contribuição social no imposto de renda do empregador não atende àqueles que fazem a declaração no modelo simplificado. “Esses, sim devem ser estimulados a formalizar os contratos com suas empregadas domésticas”, disse o relator.
A garantia dos direitos trabalhistas também foi o tema do outro projeto, da mesma autora, que beneficia as trabalhadoras domésticas. Aprovado por unanimidade, o texto prevê multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais, dependendo da gravidade, para os empregadores que desrespeitarem esses direitos. No caso dos que não assinam a carteira de trabalho da empregada a multa é acrescida em 50%.
Também foi aprovado, em caráter terminativo, o projeto que interrompe o prazo de aviso prévio em caso de notificação de gravidez. Assim, as mulheres que estiverem cumprindo os 30 dias de notificação da demissão sem justa causa e que ficarem grávidas passam a ter o emprego garantido até um mês após o fim da licença maternidade.
Outro projeto garante às estudantes grávidas a estabilidade no estágio por 120 dias contados após o parto ou a partir de 28 dias antes da data prevista para dar a luz.
Não foi dessa vez, entretanto, que a licença maternidade de seis meses obteve aprovação no Senado para ser estendida às mulheres que adotarem uma criança. O projeto de lei sobre o assunto não foi analisado pela CAS hoje (10) por causa de um pedido de vistas do senador Flávio Arns (PSDB-PR). O parlamentar alegou que precisava analisar questões técnicas do texto, o que retardará a votação da matéria na comissão.

Fonte: Diário do Comércio – SP/
Agência Brasil

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Alteração hormonal por estresse facilita infecções


Alteração hormonal por estresse facilita infecções
São efeitos colaterais causados por sistema de defesa

Alteração hormonal provocada por estresse facilita infecções


Estudo publicado esta terça-feira na revista Proceedings of The National Academy of Sciences sugere que o estresse pode estar diretamente ligado ao aumento da intensidade dos sintomas da gripe e outras doenças. De acordo com os pesquisadores, isto se deve ao fato de o organismo de indivíduos que sofrem de estresse crônico superproduzir um hormônio chamado cortisol. A substância, que tem como uma de suas funções aumentar a glicose sanguínea para que o corpo lide com situações de perigo, também exerce um papel de regulação do sistema imunológico. 
A irritação na garganta, a febre e o nariz entupido característicos das gripes e resfriados não são causados pelos vírus, mas, sim, efeitos colaterais provocados pela atuação do nosso sistemas de defesa à ameaça. Tal qual uma bactéria que desenvolve resistência a alguns medicamentos, as células imunitárias expostas constantemente ao cortisol tornam-se menos sensíveis a sua ação, o que permite que as inflamações se propaguem com maior facilidade.
"Existem muitas evidências de que estas pessoas, quando entram em contato com o vírus, estão mais propensas a desenvolver a enfermidade do que aquelas que não convivem com o transtorno. Sabíamos do impacto do estresse na saúde, mas até então não tínhamos indicativos de que forma ocorria", diz Sheldon Cohen, professor da Universidade Carnegie Mellon, em Pittsburgh, nos Estados Unidos. 
"Isto sugere que o estresse pode interferir, por exemplo, no surgimento e na propagação de problemas cardíacos, asma e doenças autoimunes", acrescenta.
O trabalho foi dividido em duas partes. Na primeira, 276 homens e mulheres saudáveis - e que diziam viver sob grande tensão - foram expostos ao vírus e monitorados para que os sinais da doença pudessem ser observados. A segunda consistiu na realização de exames em outras 79 pessoas para avaliar a produção de uma espécie de mensageiro químico que promove as inflamações. Aqueles com menor sensibilidade imunológica apresentaram níveis mais altos da substância no sangue. 
"Na medida em que compreendermos melhor o assunto, poderemos projetar intervenções mais eficazes. Vamos entrar na era de medicina personalizada, em que seremos capazes de combater doenças antes mesmo de se manifestarem", entusiasma-se Redford William, diretor do Centro de Pesquisa de Medicina do Comportamento da Universidade de Duke, na Carolina do Norte, também nos Estados Unidos.
Fonte:JB

Valorize a sua imagem com um comportamento ético e gentil


A imagem que uma pessoa transmite às outras não é construída só pela aparênciaFoto: Stock Photos, Divu
Valorize a sua imagem com um comportamento ético e gentil Stock Photos, Divulgação /

Falta de etiqueta pode atrapalhar desde o relacionamento com o vizinho até a vida profissional

A pressa e a rotina podem fazer com que as pessoas relaxem nas boas maneiras e passem por cima de gentilezas que podem fazer toda a diferença tanto nos seus relacionamentos pessoais como nos profissionais. Regras simples de etiqueta podem melhorar a convivência em grupos. 

A consultora de imagem da Boucle, Gabí F. Souzä, que orienta suas clientes a se preocuparem não só com seu visual mas também com a forma como se comportam, dá dicas para resgatar a gentileza no dia a dia. 


— Afinal, a imagem que uma pessoa transmite às outras não é construída só pela aparência — afirma Gabí. 


A falta da prática dessas regras de boa convivência faz com que a sociedade valorize o comportamento das pessoas que agem de maneira ética. Dê o primeiro passo e faça a sua parte:


— Expresse cortesias às pessoas ao seu redor. Você já disse "bom dia" hoje? Cumprimente o porteiro, o faxineiro, os funcionários ou colegas de trabalho, manobristas. Todas as pessoas merecem receber cortesia. 


— Quem chega, cumprimenta primeiro. Quando receber a cortesia, é grosseiro não responder. Se encontrar o vizinho no elevador cumprimente-o. Quando sair, diga até logo. 


— Diga obrigado (a) à sua faxineira, seu funcionário ou a qualquer pessoa que lhe preste serviço, mesmo que diário. 


— Se trombar com alguém na rua, peça desculpas imediatamente. Ninguém é obrigado a adivinhar e muito menos a compreender sua pressa ou descuido. 


— O corpo fala! Use o sorriso como uma forma agradável e sincera de cumprimento. Sorrisos aparentemente falsos podem criar um clima desconfortável. 


— Assim como o sorriso, o aperto de mão também deve ser agradável. Nunca sacuda os b
raços durante o aperto de mão, também não deixe a mão mole ou aperte com a pontinha dos dedos transmitindo insegurança.


Na reunião

— Numa reunião, por exemplo, só se estende a mão a todos se o número de pessoas for pequeno, caso contrário, cumprimente a distancia de forma geral e amistosa. Para esta situação, estenda a mão apenas às pessoas próximas ao seu assento. 



— Cumprimentar com beijo é um hábito cultural brasileiro. Em outros países pode significar invasão de espaço, grosseria e até assédio sexual. Ao cumprimentar estrangeiros, melhor aguardar iniciativa deles.
FONTE:DONNA/ DC